

INFORMATIVO SOBRE CONDUTA PROFISSIONAL DE ACORDO COM O CEO - POST 7
Você tem dúvidas do que pode e o que não pode? Clique aqui .
Veja também o CEO neste link: http://www.crogo.org.br/images/documentos/codigo_etica_2013_rv7_v3_duplo.pdf
CROGO terá expediente normal nesta sexta, 16 de novembro
O expediente nesta sexta-feira, dia 16 de novembro, será normal na sede do CROGO e nas delegacias regionais, das 8 às 17 horas.
Amanhã, 15, dia em que se comemora o feriado nacional da Proclamação da República do Brasil, não haverá expediente na sede e delegacias regionais do Conselho.
As vagas para I ENCINE já foram preenchidas
As inscrições para o I Encontro Interdisciplinar de Estomatologia (ENCINE), que será realizado no auditório do CROGO, no dia 27 de novembro de 2018, das 8h25 às 12h05, estão encerradas. Todas as vagas foram preenchidas. O organizador do evento, professor Dr. Luciano de Castro, agradece a todos os inscritos que irão participar do I ENCINE.
Entre os convidados, estão o Dr. Giovanni Gasperini, chefe da residência em Cirurgia e Traumatologia Buco-Maxilo-Facial do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás (HC/UFG); a Dra. Gabriella Lopes de Rezende, professora de Diagnóstico Estomatológico da Universidade Federal de Uberlândia (UFU); o Dr. Luciano de Castro, coordenador da Extensão em Estomatologia Hospitalar do HC/UFG; a Dra. Eliete Neves Guerra, professora de Patologia Bucal da Universidade de Brasília (UnB); o Dr. Teylor Pedro Gerhardt, cirurgião de Cabeça e Pescoço do HC/UFG; e a Dra. Mayra Ianhez, professora de Dermatologia do HC/UFG.
Os temas do encontro são diversos: ‘Manejo Cirúrgico do Ameloblastoma de Mandíbula: da Ressecção à Reconstrução Óssea’; ‘Diagnóstico por Imagem das Lesões Fibro-Ósseas Benignas do Complexo Craniomaxilofacial’; ‘Síndrome da Ardência Bucal: Conceitos Atuais e Formas de Tratamento’; ‘Biomarcadores no Diagnóstico e Prognóstico do Carcinoma de Cabeça e Pescoço’; ‘Tratamento Cirúrgico do Câncer de Língua em Estágio Inicial’; e ‘Desordens Autoimunes da Mucosa Bucal: Diagnóstico e Alternativas Terapêuticas Atuais’.
Veja a programação abaixo.
Nesta quarta, 14 de novembro, não haverá palestra no CROGO
O CROGO informa que, nesta quarta-feira, dia 14 de novembro, não haverá palestra do Programa de Educação Continuada, devido ao pré-feriado da Proclamação da República do Brasil, comemorado em 15 de novembro, e por conta da equipe de transmissão ao vivo das palestras, que estará ocupada com as gravações de vídeos institucionais do Conselho.
Na próxima quarta-feira, 21 de novembro, o CROGO segue com a programação normal de palestras, às 19 horas, no auditório da autarquia.
Delegacia Regional de Catalão funcionará de 19 a 23 de novembro
A Delegacia Regional de Catalão funcionará na próxima semana, entre os dias 19 a 23 de novembro, de segunda à sexta-feira, das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas.
A Delegacia está localizada na Rua Nassim Agel nº 394, 1º andar, sala 103, Edifício Vitória – Centro. Telefone: (64) 3442-2999. E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .
Anote:
Funcionamento da Delegacia Regional de Catalão em Novembro
· do dia 19 ao dia 23, das 8 às 12 h, e das 13 às 17 h, de segunda à sexta-feira.
CROGO lança campanha ‘Dentista Legal é Dentista Ético’ nas redes sociais
A Comissão de Ética do Conselho Regional de Odontologia de Goiás (CROGO) iniciou a Campanha “DENTISTA LEGAL É DENTISTA ÉTICO”.
Uma das vertentes da campanha é ampliar a fiscalização nas redes sociais, com ajuda daqueles profissionais que exercem suas atividades em acordo com o Código de Ética Odontológico (CEO).
Ajude-nos, de forma anônima:
encaminhe toda e qualquer infração vista nas redes sociais, como o Facebook e o Instagram (feed ou stories), para o e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. . Você pode enviar o print das publicidades ou enviar o link da publicação no corpo do e-mail.
Dessa forma, todos aqueles que praticam concorrência desleal, utilizando-se de imagens tratadas; que divulgam anúncios, propagandas e publicidades com o intuito de atrair clientela ou aliciamento e exposição de pacientes; dentre outras infrações, deixarão de prejudicar nossa categoria.
CROGO, por uma Odontologia ética e responsável!
Porque “DENTISTA LEGAL É DENTISTA ÉTICO”.
Você tem dúvidas do que pode e o que não pode? Clique aqui.
Veja também o CEO neste link: http://www.crogo.org.br/images/documentos/codigo_etica_2013_rv7_v3_duplo.pdf
FÉRIAS COLETIVAS NO CROGO
O CROGO comunica que todos os funcionários da sede e das delegacias regionais estarão de FÉRIAS COLETIVAS durante o período de 19 DE DEZEMBRO DE 2018 até 1º DE JANEIRO DE 2019. As atividades serão retomadas no dia 02 de janeiro de 2019.
Profissional, se estiver em débito com o CROGO, procure o Conselho para regularizar a sua situação financeira até o dia 14 de dezembro de 2018. Caso precise da certidão negativa, a mesma é emitida com 48 horas após a solicitação, que pode ser feita pelo site. Programe-se o quanto antes!
Missa de Sétimo Dia – Dr. Jerônimo Dias Coelho
O CROGO informa que a missa de sétimo dia da morte do cirurgião-dentista Dr. Jerônimo Dias Coelho (CROGO – 85) será neste sábado, dia 10 de novembro de 2018, às 19 horas, na Paróquia Mãe de Misericórdia, localizada na Rua 106 A, nº 62, Setor Sul, Goiânia – Goiás.
O Dr. Jerônimo Dias Coelho fez parte da gestão do Conselho, como conselheiro suplente, no biênio 2010/2012. Nesse período, foi membro da Comissão de Tomada de Contas.
NOTA DE REPÚDIO AO OFÍCIO CIRCULAR Nº 32/2018, DA COOPANEST/GO
NOTA DE REPÚDIO
O Conselho Regional de Odontologia de Goiás, ora representado por seu Presidente, vem a público manifestar o repúdio e indignação ao Ofício Circular nº 032/2018, emitido pelo COOPANEST/GO – Cooperativa dos Médicos Anestesiologista de Goiás, que dispõe sobre termos do Convênio formalizado com a AFFEGO SAÚDE – Associação dos Funcionários do Fisco do Estado de Goiás.
O Ofício denota que o referido convênio não prevê a realização de anestesia para procedimentos odontológicos, bem como frisa que tal procedimento deverá ser feito pela via particular mesmo se a AFFEGO emitir guia de autorização.
É imperioso ressaltar que a ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar emitiu súmula normativa que veda veementemente este ato de cerceamento de acesso à saúde. A Súmula nº 11/2007 assevera que: “A solicitação das internações hospitalares e dos exames laboratoriais/complementares, requisitados pelo cirurgião-dentista, devidamente registrado nos respectivos conselhos de classe, devem ser cobertos pelas operadoras, sendo vedado negar autorização para realização de procedimento, exclusivamente, em razão do profissional solicitante não pertencer à rede própria, credenciada ou referenciada da operadora.” Cumpre repisar que o art. 7º. Resolução Normativa - RN nº 428, de 7 de novembro de 2017, apregoa que “Os eventos e procedimentos relacionados nesta RN e nos seus Anexos, que necessitem de anestesia, com ou sem a participação de profissional médico anestesista, terão sua cobertura assistencial obrigatória, caso haja indicação clínica, respeitando-se os critérios de credenciamento, referenciamento, reembolso ou qualquer tipo de relação entre a operadora e prestadores de serviços de saúde.”
Tais normas afetas a ANS são frutos da norma maior desta República Federativa do Brasil – Constituição Federal de 1988:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Esclarecemos que nenhum paciente que necessite de anestesia em tratamento hospitalar poderá ser privado de receber a cobertura de seu convênio ou plano de saúde.
Reafirmamos que os profissionais da Odontologia estão respaldados pelo sistema legal vigente e que medidas como esta serão amplamente cerceadas e fiscalizadas por este CROGO.
O Código de Ética Odontológica é claro, em seus princípios básicos, ao ressaltar que “o objetivo de toda a atenção odontológica é a saúde do ser humano. Caberá aos profissionais da Odontologia, como integrantes da equipe de saúde, dirigir ações que visem satisfazer as necessidades de saúde da população e da defesa dos princípios das políticas públicas de saúde e ambientais, que garantam a universalidade de acesso aos serviços de saúde, integralidade da assistência à saúde, preservação da autonomia dos indivíduos, participação da comunidade, hierarquização e descentralização político-administrativa dos serviços de saúde.”
Pela rapidez e eficiência no resguardo da saúde, e pela preservação do bem da vida, fizemos contato com a AFFEGO, bem como com o Jurídico da COOPANEST/GO, que nos informou por e-mail que: inexiste prejuízo aos usuários ou aos seus filiados já que os casos existentes têm sido autorizados de forma individualizada. Contudo, nos cabe reiterar que a responsabilidade civil das operadoras de Plano de Saúde é objetiva solidária em face do beneficiário frente ao Código de Defesa do Consumidor.
Certos de que o referido ofício será revisado pela AFFEGO, o CROGO reforça seu protesto, em nome de seus mais de 10 mil cirurgiões-dentistas ativos inscritos no estado de Goiás, contra o cerceamento de cobertura do convênio.
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE GOIÁS
Dr. Renerson Gomes dos Santos
CRO/GO 11.337