06/04/2011 - CROGO normatizará conduta para radiografias

O CROGO vai normatizar, por meio de decisão a ser baixada no início do ano, a conduta dos profissionais de Odontologia na realização de radiografias. Em maio, procurando reforçar as determinações da Portaria 453/98, o Conselho Federal de Odontologia baixou a Resolução CFO-102/2010, que proíbe o uso indiscriminado de raios x na Odontologia. O objetivo do CROGO ao elaborar a nova decisão é orientar sobre o uso correto e ético do recurso dos raios x pelos cirurgiões-dentistas.
Em sua Resolução, o CFO faz a restrição e menciona as radiografias exclusivamente administrativas, em substituição às perícias, auditorias e aos serviços odontológicos. O entendimento do CROGO é o de que essas radiografias só devem ser realizadas se houver indicação clínica para isso. É preciso que essa indicação seja avaliada por um profissional habilitado para isso, sob pena de se colocar em risco a saúde do paciente, usuário do plano.
O secretário do CROGO, Dr. Henrique César Marçal de Oliveira, alerta que o cirurgião-dentista deve ficar atento pás normas e leis para não solicitar radiografias desnecessárias, além de recusar-se e denunciar caso seja obrigado a fazê-lo Para inteirar-se sobre a Resolução do CFO acesse o site www.crogo.org.br

 

 
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