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29/08/2011 - Contribuição Sindical
Segundo o departamento jurídico do CROGO a Contribuição Sindical é compulsória (obrigatória), deve ser recolhida anualmente e é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão.
Em síntese, a cobrança da Contribuição Sindical encontra respaldo legal no artigo 8º, IV da Constituição Federal, bem como nos artigos 578 a 594 da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo, portanto, seu recolhimento de caráter obrigatório.
Apesar de não haver obrigatoriedade na filiação a um sindicato, independente da categoria a qual o trabalhador pertença, o mesmo deverá contribuir, nas condições já estabelecidas em lei, com a organização sindical da sua classe.
Maiores informações sobre o assunto competem ao Sindicato dos Odontologistas do Estado de Goiás – SOEGO, no fone: 3095-4619 e pelo site: http://www.soego.org.br.
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