Resultado eleições 2023 - confira - 600 x 450

A Chapa 1 (Chapa Única) foi eleita para estar à frente do Plenário do CROGO para o Biênio 2024-2025, com 3.102 dos votos. O próximo biênio começa no dia 1º de janeiro de 2024 e vai até 31 de dezembro de 2025.

A Chapa eleita é composta pelos seguintes membros:

EFETIVOS:

1. FRANCINE DO COUTO LIMA MOREIRA – CROGO - 9024
2. RENERSON GOMES DOS SANTOS – CROGO - 11337
3. ANDRÉ PASSAGLIA ESPERIDIÃO – CROGO - 7932
4. ANDRÉ LUIZ BOAVENTURA BORGES – CROGO - 5701
5. SAULO DE TARSO BOAVENTURA BORGES – CROGO - 7435

SUPLENTES:

6. MAURO MACHADO DO PRADO - CROGO - 3202
7. NÁDIA DO LAGO COSTA – CROGO - 9972
8. KENEDY VINICIUS BATISTA SOUZA KUHN – CROGO - 5422
9. NILO ADELMANDO PEREIRA JUNIOR – CROGO - 3212
10. ROGÉRIO ALVES DIAS – CROGO – 6124

Agora, o processo é encaminhado ao Conselho Federal de Odontologia (CFO) para homologação.

Números de eleição:
Chapa Nº 1 (Chapa única)
Votos: 3.102 (52,39%)
Votos Branco: 1.628 (27,49%)
Votos Nulo: 1.192 (20,12%)
Total: 5.922

Entenda como foi

Por decisões do Conselho Federal de Odontologia (CFO) e da Justiça, a eleição para a renovação do Plenário do CROGO para o biênio 2024-2025 teve chapa única (Chapa 1).

No total, foram inscritas três chapas, nomeadas provisoriamente como chapas 1, 2 e 3. Destas, as chapas 2 e 3 foram indeferidas por não cumprirem com as condições de elegibilidade e impedimento previstas nos artigos 43 e 44 do Regimento Eleitoral (Resolução CFO-231/2020).

A Chapa 2 impetrou Mandado de Segurança pela reversão do indeferimento da chapa. No entanto, o juízo da 3ª Vara Federal Cível da SJGO entendeu que não havia plausibilidade do direito pleiteado e indeferiu a liminar. Isso manteve o indeferimento da Chapa 2.

A Chapa 3 impetrou Mandado de Segurança pela reversão do indeferimento da chapa. O juízo da 3ª Vara Federal Cível da SJDF permitiu que houvesse a substituição de dois integrantes que estavam impedidos, desde que não houvesse outro impedimento.

No entanto, uma das integrantes substitutas na Chapa 3 também estava impedida, por condenação ética sem a devida reabilitação. A Chapa 3, portanto, novamente não foi homologada por desrespeito ao Regimento Eleitoral.




Lucielle Bernardes
Assessora de Imprensa do CROGO

Em 07.10.2023