

Quem pode solicitar:
✔ Sociedade Limitada Unipessoal com inscrição do Conselho.
✔ Pessoa Jurídica que irá realizar a primeira inscrição e que comprove, mediante contrato social/cartão CNPJ, ser Sociedade Limitada Unipessoal, e realize o requerimento de isenção até a data de vencimento do boleto da anuidade emitido para o exercício, ou seja, 7 dias após a realização do pedido de inscrição da Pessoa Jurídica (PJ). Este procedimento específico de isenção é para PJ que não tem inscrição no Conselho.
OBS.: As empresas EIRELI, que constam em sua base de dados o código “206-2 – Sociedade Empresarial LTDA”, ou “224-0 – Sociedade Simples Limitada” e Empresário Individual se enquadram na isenção!
É preciso observar a documentação junto ao pedido, principalmente o contrato social da empresa requerente, no qual deverá constar que ela é Sociedade Limitada de Único Sócio.
Requisitos:
✔ Ser pessoa Jurídica cuja natureza seja Sociedade Limitada Unipessoal.
✔ O sócio proprietário deve ter inscrição do CROGO.
✔ Pessoa Jurídica solicitante e Pessoa física proprietária precisam estar adimplentes com as anuidades anteriores.
● Decisão CFO 14/2024
Art. 15. Poderá obter isenção integral, em relação à anuidade, a Sociedade Limitada Unipessoal, desde que o sócio proprietário seja profissional inscrito em Conselho de Odontologia, necessariamente mediante requerimento ao Conselho Regional de Odontologia a ser apresentado até a data do vencimento da anuidade do exercício, sendo condicionada à comprovação do tipo societário, bem como à adimplência da Pessoa Jurídica solicitante e da Pessoa Física proprietária.
§1º As novas inscrições realizadas após a data prevista no caput poderão ser contempladas com a isenção, desde que atendidas as demais condições estabelecidas e que o requerimento seja apresentado até a data de vencimento do boleto da anuidade emitido para o exercício.
§2º A isenção mencionada neste artigo será aplicável exclusivamente aos tributos do Exercício de 2025, sendo vedados requerimentos retroativos de isenção ou pedidos de restituição de anuidades pagas em exercícios anteriores.
Como solicitar/documentos necessários:
O requerimento, que deverá ser feito pelo sócio proprietário da SLU, independentemente da categoria em que esteja inscrito no Conselho (CD, TSB, TPD, ASB ou APD), será realizado exclusivamente on-line, dando mais credibilidade e segurança ao procedimento, pois o pedido ficará registrado no sistema de cadastro da empresa, com a data e o horário da requisição (CLIQUE AQUI).
Acesse https://cro-go.implanta.net.br/servicosOnline/ e faça o login da PJ utilizando a senha já criada no “Primeiro Acesso”;
Já no ambiente do Serviços On-line, selecione a aba “Requerimentos” e, em seguida, clique em “REQUERIMENTO DE ISENÇÃO SOCIEDADE UNIPESSOAL”.
Vale lembrar que tanto a Sociedade Limitada Unipessoal quanto o profissional Pessoa Jurídica e sócio da empresa deverão estar adimplentes com a Tesouraria do CROGO. Na hipótese do estabelecimento SLU e/ou sócio não estarem quites com a Tesouraria, regularize a situação em: Anuidade 2025 - CFO
CLIQUE AQUI para saber como é o procedimento para a solicitação de isenção da Anuidade 2025 para sociedades limitadas unipessoais.
Lucielle Bernardes
Assessora de Imprensa
Em 18.12.2024