Justificativa Eleitoral 2025 já disponível - 600 x 450



O cirurgião-dentista que não votou deverá apresentar justificativa no prazo de 8 (oito) dias, contados da realização do pleito, acompanhada de documentação comprobatória.

Conforme o Regimento Eleitoral aprovado pela Resolução CFO-267/2024, admite-se justificativa apenas nas hipóteses previstas em norma (enfermidade, ausência do país, impedimento legal ou regulamentar, ou força maior), mediante comprovação plena.

Enviar a justificativa para os seguintes e-mails:

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ou

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