
O cirurgião-dentista que não votou deverá apresentar justificativa no prazo de 8 (oito) dias, contados da realização do pleito, acompanhada de documentação comprobatória.
Conforme o Regimento Eleitoral aprovado pela Resolução CFO-267/2024, admite-se justificativa apenas nas hipóteses previstas em norma (enfermidade, ausência do país, impedimento legal ou regulamentar, ou força maior), mediante comprovação plena.
Enviar a justificativa para os seguintes e-mails:
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ou
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CLIQUE AQUI para baixar o Modelo de Justificativa.




