Decisão CFO-24 -2019
Tendo em vista a necessidade de dirimir dúvidas surgidas nos Conselhos Regionais de Odontologia com relação ao que foi preconizado na Resolução CFO-194, de 19 de dezembro de 2018, a Decisão CFO-24, de 21 de maio de 2019 determina que caberá aos Conselhos Regionais de Odontologia cancelar as inscrições das empresas que comercializam e/ou industrializam produtos odontológicos. Os mesmos deverão notificá-las de que o cancelamento se deu em razão da edição da Resolução CFO-194/2018.

Ainda de acordo com a Decisão CFO-24/2019, o cancelamento das inscrições das empresas que comercializam e/ou industrializam produtos odontológicos não importa na devolução das anuidades já pagas.