Nota de recomendação aos prestadores de serviço da saúde pública e privada e às instituições de ensino superior em relação à pandemia do novo Coronovírus 1 - 600 x 450


ATENCÃO!! ESTA NOTA DE RECOMENDAÇÃO PERDEU O EFEITO COM O DECRETO N. 6.637, DE 17 DE MARÇO DE 2020.

 

O Conselho Regional de Odontologia de Goiás, ora representado por seu Presidente, Dr. Renerson Gomes dos Santos, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas na Lei nº 4.324, de 14 de Abril de 1964 e no Regimento Interno, aprovado pela Resolução CROGO 001/79,

CONSIDERANDO o Decreto nº. 9.633/2020, de 13 de março de 2020, originário do Chefe do Governo do Estado de Goiás que estabeleceu situação de emergência na saúde pública pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para contingenciar a Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), seguindo os ditames da OMS que decretou pandemia do novo coronavírus, chamado de Sars-Cov-2.

CONSIDERANDO que atualmente o Estado de Goiás conta com 4º caso confirmado da doença no Estado de Goiás.

CONSIDERANDO a Nota Técnica da Secretaria Estadual de Saúde que dentre outras coisas orienta que as repartições tomem medidas a fim de resguardar seus servidores e os cidadãos.

RECOMENDAR:

AO SERVIÇO PÚBLICO

• Seja realizado atendimento aos cidadãos, orquestrando um intervalo de atendimento entre um paciente e outro, evitando assim aglomeração nas recepções.

• Evitar o atendimento de pacientes que perfazem o grupo de risco, tais como diabéticos, hipertensos, portadores de doenças respiratórias, portadores de necessidades especiais, idosos, crianças, a não ser em caso de urgência, pois neste o índice de letalidade do coronavírus é bem expressivo.

• Suspender os atendimentos nos serviços prestados pela Atenção Básica, exceto os casos que demandem urgências onde deverão ser encaminhados para atendimentos nos CAIS, UPA’s, e CIAMS, mediante horários agendados;

• Equipar todas as unidades de pronto atendimento com todo material necessário para proteção dos profissionais da odontologia e áreas técnicas, tais como: (máscara, gorro, luvas,


• capotes, álcool gel, etc), possibilitando a realização de um atendimento seguro e resguardando a saúde dos profissionais e pacientes.


AO SERVIÇO PRIVADO

• Seja realizado atendimento aos cidadãos em horários previamente marcados, orquestrando um intervalo de atendimento entre um paciente e outro, evitando assim aglomeração nas recepções das clínicas, consultórios e hospitais.

• Seguir os mesmos ditames, retro mencionados sobre o grupo de risco.

ÀS INSTITUIÇÕES DE ENSINO

• O CROGO zelando pelo prestígio a saúde humana a SUSPENSÃO das aulas de cunho teórico, prático e clínico pelo período de 15 (quinze) dias, a contar da data de hoje, para evitar aglomeração de pessoas e levando de forma efetiva o cuidado com a comunidade acadêmica seja discentes ou docentes evitando assim a difusão do vírus COVID-19.

O Presidente ratifica que as medidas preventivas ora tomadas são para evitar a aglomeração de pessoas mediante definições expressas da OMS e do Ministério da Saúde.


CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE GOIÁS
Dr. Renerson Gomes dos Santos
CRO/GO 11.337

Nota de Recomendação CROGO p. 1Nota de recomendação CROGO coronavírus - pag. 2


Abaixo, segue o Fluxograma de Atendimento COVID-19 para tratamentos eletivos (Coronavírus):


Fluxograma Ministério da Saúde - Coronavírus


Acesse AQUI A NOTA DE RECOMENDAÇÃO AOS PRESTADORES DE SERVIÇO DA SAÚDE PÚBLICA E PRIVADA, E ÀS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR

Lucielle Bernardes
Assessora de Imprensa do CROGO
Em 16.03.2020
Atualização feita em 19/03/2020