O Decreto Nº. 9.637, que altera o Decreto Nº 9.633, de 13 de março de 2020, suspende, por 15 dias, as atividades de saúde bucal/odontológica, pública e privada, exceto aquelas relacionadas ao atendimento de urgências e emergências.
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Lucielle Bernardes
Assessora de Imprensa do CROGO
Em 18.03.2020