Novo Comunicado interno sobre o funcionamento do CROGO - 600 x 450


O Conselho Regional de Odontologia de Goiás, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas na Lei nº 4.324, de 14 de Abril de 1964 e no Regimento Interno, aprovado pela Resolução CROGO 001/79,

CONSIDERANDO a Declaração da Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, que decreta situação de pandemia no que se refere à infecção pelo novo coronavírus;

CONSIDERANDO a Lei nº. 13.979/2020, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

CONSIDERANDO o acionamento de novo nível (nível 1) do Plano de Contingência para o Novo Coronavírus da Secretaria de Estado da Saúde, conforme recomendação do Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO o Decreto nº. 9633/2020, de 13 de março de 2020, da lavra do Governador do Estado de Goiás, que dispõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo coronavírus (2019-nCoV) e suas alterações trazidas pelo Decreto nº. 9.637, de 17 de março de 2020.

CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Estado de Goiás;

RESOLVE:

• SUSPENDER o atendimento presencial ao público no CROGO. Serão mantidos somente o funcionamento administrativo interno, para orientações e atendimento às solicitações que forem possíveis a resolutiva de forma on-line ou por telefone.

Para solicitação do atendimento, proceder com o preenchimento do formulário disponível no site (www.crogo.org.br) ou contato do telefone (62) 4006-7500;

• DISPENSAR servidores que se incluem no grupo de risco estabelecido pelo Ministério da Saúde: com idade igual ou superior a 60 anos e possuidores de doenças crônicas e/ou sistêmica como diabetes, cardiovasculares, problemas respiratórios, etc; além daqueles que podem efetivar sua prestação de serviço home office, e demais casos que porventura surjam nesse período.

• DISPENSAR servidores que comprovarem, mediante atestado médico, estarem apresentando os sintomas ocasionados pela infecção humana pelo coronavírus (COVID-19);

• CANCELAR audiências, julgamentos, plenárias e demais reuniões no CROGO, durante os próximos 15 dias, a contar da data de publicação desta.

• SUSPENDER, pelo período de 30 dias, todos os prazos dos Setores/ Unidades que compõem esta autarquia federal, podendo esse ser prorrogado ou revogado conforme determinação do Poder Executivo do Estado de Goiás, conforme preconiza a Decisão CROGO nº. 006/2020, de 18 de março de 2020.

• TORNAR sem efeito a Recomendação publicada no dia 16 de março de 2020.

O presente comunicado produzirá efeitos a partir do dia 19 de março de 2020.

O Presidente ratifica que as medidas preventivas ora tomadas, são para evitar a disseminação do vírus conforme definições expressas da OMS e do Ministério da Saúde.


CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE GOIÁS
Dr. Renerson Gomes dos Santos
CRO/GO 11.337



Lucielle Bernardes
Assessora de Imprensa do CROGO
Em 18.03.2020