Para que os profissionais da Odontologia não descumpram o Decreto Governamental N. 9.637, de 17 de março de 2020, em razão da pandemia do novo Coronavírus, o CROGO esclarece as definições dos termos “Urgência” e “Emergência”.
De acordo com a Portaria Nº 354, de 10 de março de 2014 do Ministério da Saúde, as definições de urgência e emergência são:
Emergência: Constatação médica de condições de agravo a saúde que impliquem sofrimento intenso ou risco iminente de morte, exigindo portanto, tratamento médico imediato.
Urgência: Ocorrência imprevista de agravo a saúde com ou sem risco potencial a vida, cujo portador necessita de assistência médica imediata.
Para a aplicação dos referidos conceitos na Odontologia, basta que se substitua “constatação médica” por “constatação odontológica”, “tratamento médico” por “tratamento odontológico” e “assistência médica” por “assistência odontológica”. Sendo assim, os referidos conceitos aplicados à Odontologia ficam da seguinte maneira:
Emergência: Constatação odontológica de condições de agravo a saúde que impliquem sofrimento intenso ou risco iminente de morte, exigindo portanto, tratamento odontológico imediato.
Urgência: Ocorrência imprevista de agravo à saúde com ou sem risco potencial a vida, cujo portador necessita de assistência odontológica imediata.
Na Odontologia, são mais comuns os casos de urgência. São exemplos de casos de urgência na Odontologia: pulpite, pericementite, abscesso periapical agudo, abscesso sublingual (Angina de Ludwig), pericoronarites, hemorragia alveolar, luxação mandibular, alveolite, traumatismo dentário e dor súbita.
Lucielle Bernardes
Assessora de Imprensa do CROGO
Em 25.03.2020
Assessora de Imprensa do CROGO
Em 25.03.2020