CROGO com atendimento remoto - 600 x 450

Em razão do Decreto Estadual nº 9.653, de 19 de abril de 2020, o CROGO não pode realizar atendimento presencial. Porém, instituiu o ATENDIMENTO REMOTO ao público a partir desta quarta-feira, dia 22 de abril de 2020.

Através do ATENDIMENTO REMOTO, o CROGO resolverá o que for possível. Portanto, envie a sua solicitação via formulário. O CROGO dará o retorno o quanto antes ao público.

Solicite AQUI o ATENDIMENTO REMOTO.

O Decreto Estadual nº 9.653, de 19 de abril de 2020, deve ser seguido pelos conselhos profissionais (CNAE 9412-0) e estabelece que o trabalho e o atendimento presencial são vedados para este tipo de atividade econômica.

Por conta do Decreto nº 9.653, através da Decisão 010, de 20 de abril de 2020, o CROGO manteve suspensas as atividades administrativas e atendimentos presenciais na sede da autarquia e delegacias regionais pelo prazo de emergência na saúde pública definido no referido decreto, qual seja de 150 (cento e cinquenta) dias a partir do dia 19/04/2020, sem prejuízo de eventuais revisões que porventura venham a ser produzidas no transcorrer do tempo.

Ainda de acordo com a Decisão CROGO 010 - 2020, durante o período de suspensão das atividades, será instituído o teletrabalho a todos os servidores e prestadores de serviço cuja função assim permitir, respeitada a carga horária correspondente aos respectivos cargos.


Consulte o Decreto Estadual nº 9.653 AQUI.

Consulte a Decisão CROGO 010, de 20 de abril de 2020, AQUI.



Lucielle Bernardes
Assessora de Imprensa do CROGO
Em 22.04.2020