Nota de Esclarecimento sobre Decretos - 600 x 450


De acordo com os Decretos Estadual Nº 9.685 e Municipal de Goiânia Nº 1.242, que entraram em vigor em 30 de junho e 1º de julho 2020, respectivamente, os estabelecimentos de saúde (que incluem consultórios e clínicas odontológicas) exercem atividades consideradas ESSENCIAIS e não se incluem no revezamento de 14 x 14 dias fixado para as demais atividades, podendo funcionar da seguinte forma:

1) Não podem realizar cirurgias eletivas (somente cirurgias de urgência e emergência);

2) Devem ser reduzidas em 50% a oferta de consultas e procedimentos ambulatoriais;

3) Serviços de atenção primária à saúde podem funcionar com capacidade máxima.


É importante destacar que os protocolos de saúde fixados no Decreto Estadual 9.653, de 19 de abril de 2020, continuam vigentes, devendo ainda serem observadas todas as MEDIDAS DE SEGURANÇA PARA A ODONTOLOGIA FRENTE À PANDEMIA DA COVID-19, recomendadas por especialistas na área de biossegurança odontológica e pelas entidades de classe e órgãos competentes.

Cabe ressaltar que os profissionais que residem no interior do estado de Goiás devem observar as determinações dos decretos municipais do seu respectivo município, que podem não acatar/seguir o Governo Estadual e a Prefeitura de Goiânia.


Procuradoria Jurídica do CROGO
Em 02.07.2020