Publicidade Odontológica - saiba o que é proibido - 450 x 600


Considerando o cumprimento OBRIGATÓRIO ao Código de Ética Odontológica-CEO (Resolução CFO-118/2012), à Resolução CFO-196/2019 e à Portaria CROGO 065/2019, importa ressaltar que é PROIBIDO REALIZAR PUBLICIDADE ODONTOLÓGICA QUE DIVULGUE E/OU UTILIZE:

• PREÇOS, SERVIÇOS GRATUITOS, MODALIDADES DE PAGAMENTO, BANDEIRAS DE CARTÕES DE CRÉDITO E DÉBITO, PROMOÇÕES, SORTEIOS, PREMIAÇÕES ou outras formas que impliquem a comercialização da Odontologia ou contrarie o disposto no CEO.

• Técnicas, terapias de tratamento, área de atuação, que não estejam devidamente comprovadas cientificamente.

• Informação ou anúncio falso, irregular, ilícito, imoral, enganoso ou abusivo, para atrair clientela e aliciar paciente.

• Artifícios de propaganda, para atrair clientela e aliciar paciente.

• Informação que induza a opinião pública a acreditar que exista reserva de atuação clínica em Odontologia (Exemplo: “Faça seu tratamento somente com especialista”; etc.).

• Serviços profissionais como prêmio em concurso de qualquer natureza ou através de aquisição de outros bens pela utilização de serviços prestados.

• Serviços odontológicos com finalidade mercantil e de aliciamento de pacientes, através de cartão de descontos, caderno de descontos, sites promocionais ou de compras coletivas, stands promocionais, dentre outros meios que caracterizem concorrência desleal e desvalorização da profissão.

• Qualquer tipo de “EVENTO” (“CONCURSO”, “PROGRAMA”, “CAMPANHA”, etc.), com finalidade mercantil e de aliciamento de pacientes.

• CAIXAS DE SOM PORTÁTEIS ou em VEÍCULOS AUTOMOTORES.

• PLAQUETEIROS.

• Especialidades não inscritas no CROGO.

• Imagens que permitam a identificação de equipamentos, instrumentais, materiais e tecidos biológicos.

• Expressões escritas ou faladas que possam caracterizar o sensacionalismo, a autopromoção, a concorrência desleal, a mercantilização da Odontologia ou a promessa de resultado. Exemplos: “ANTES” e “DEPOIS”.

• Vídeos e/ou imagens com conteúdo relativo ao transcurso e/ou à realização dos procedimentos, exceto em publicações científicas.

• Casos clínicos de autoria de terceiros.

• Casos clínicos de Pessoa Jurídica.

• Expressões/ Informações/ Artifícios de propaganda como, por exemplo: Popular; Do Povo; Do Trabalhador; Ao alcance de todos; Aqui você pode; Sem compromisso; Preço ao seu alcance; Preço justo; Preço em conta; Condições acessíveis; Condições especiais; Condições exclusivas; Pague somente a manutenção; Festivais; Combo; Pacote; BLACK FRIDAY; Não perca a oportunidade; Eu quero; Deixe telefone nos comentários; Estamos selecionando; Mega plantão; As 10 primeiras; Diga: Eu quero; Chegou a hora; Botox Day; Implante Day; Orto Day; Deixe seu nome nos comentários que entraremos em contato; Etc.


OBSERVAÇÕES:

• As REGRAS para realizar PUBLICIDADE ODONTOLÓGICA são as MESMAS para QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO NÃO VEDADO PELO CEO: redes sociais, fachada, panfleto, cartão de visita, televisão, dentre outros.

• As REGRAS para realizar PUBLICIDADE ODONTOLÓGICA estão descritas principalmente no CEO, em específico no CAPÍTULO XVI, e são de OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA.

• Os profissionais inscritos (CD, TPD, TSB, ASB e APD), sejam eles prestadores de serviços, responsáveis técnicos, proprietários, sócios, etc. poderão responder PROCESSO ÉTICO NO CROGO pela publicidade e propaganda em desacordo com as normas estabelecidas no CEO e nos demais atos normativos do CFO.

• A exibição de imagens de pacientes, que OBEDEÇAM AS REGRAS DA RESOLUÇÃO CFO-196/2019, deixou de ser INFRAÇÃO ÉTICA, ou seja, deixou de resultar para o CD, em RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA (ÉTICA), apurada pelos CRO’s (ESFERA ADMINISTATIVA).
Contudo, a exibição de imagens de pacientes, ainda, poderá resultar para o CD, em RESPONSABILIDADES CÍVEL E CRIMINAL, apuradas pelas ESFERAS CÍVEL E CRIMINAL DO PODER JUDICIÁRIO.



Lucielle Bernardes
Assessora de Imprensa do CROGO
Em 12.03.2021