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A Unidade de Fiscalização do CROGO informa que, de acordo com a RESOLUÇÃO CFO-195/2019, estão autorizados o registro, a inscrição e a regular divulgação, por cirurgião-dentista, de mais de duas especialidades odontológicas.


Ressalta-se que o cirurgião-dentista poderá divulgar somente as especialidades inscritas no CROGO.



Lucielle Bernardes
Assessora de Imprensa do CROGO
Em 13.12.2021