Na Odontologia, os profissionais podem atuar de maneira autônoma ou por meio de uma empresa.
De acordo com o Código de Ética Odontológica (CEO), as normas éticas se aplicam de maneira igual tanto para pessoas físicas (profissionais liberais) quanto para jurídicas (clínicas, policlínicas, planos de assistência à saúde etc.).
Pessoa Física (profissional liberal):
🔹Atua de forma autônoma.
🔹Deve possuir registro nos Conselhos Regionais de Odontologia (CRO).
🔹Pode trabalhar em consultórios particulares ou ter vínculos empregatícios com empresas.
Pessoa Jurídica (empresa):
🔹Exerce a Odontologia por meio de uma estrutura empresarial.
🔹Deve indicar um responsável técnico, que, obrigatoriamente, deve ser um cirurgião-dentista.
É importante lembrar que TODO PROFISSIONAL INSCRITO responde solidariamente em casos de infrações éticas.
Infrações éticas são tratadas com base na culpabilidade de cada envolvido, tanto profissionais liberais quanto empresas.
Profissionais prestadores de serviços em empresas responderão solidariamente à violação ética praticada, de acordo com suas responsabilidades.
Lucielle Bernardes
Assessora de Imprensa do CROGO
Com informações do CROSP