Você sabia que?

Constitui infração ética negar, na qualidade de profissional assistente, informações odontológicas consideradas necessárias ao pleito da concessão de benefícios previdenciários ou outras concessões facultadas na forma da Lei, sobre seu paciente, seja por meio de atestados, declarações, relatórios, exames, pareceres ou quaisquer outros documentos probatórios, desde que autorizado pelo paciente ou responsável legal interessado

Também é infração ética acumular as funções de perito/auditor e procedimentos terapêuticos odontológicos na mesma entidade prestadora de serviços odontológicos.

Consulte o Código de Ética Odontológica (CEO), capítulo IV - Das Auditorias e Perícias Odontológicas, artigo 10, e fique por dentro de todas as infrações éticas relacionadas a esse assunto.

CAPÍTULO IV - DAS AUDITORIAS E PERÍCIAS ODONTOLÓGICAS - 800 x 600