O paciente tem direito à cópia do seu prontuário - 450 x 600

Sim. O Código de Ética Odontológica, aprovado pela Resolução CFO-118, de 11/05/2012, em seu artigo 18, inciso I, prevê que constitui infração ética negar, ao paciente ou periciado, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionem riscos ao próprio paciente ou a terceiros.

O cirurgião-dentista não pode se negar a entregar a cópia do prontuário ao paciente, mesmo quando este queira trocar de profissional, desistir do tratamento ou tenha alguma pendência financeira. O ideal é entregar a cópia do prontuário ao paciente, mediante a assinatura de um recibo, especificando toda a documentação devolvida.