O cirurgião-dentista é obrigado a elaborar o prontuário do paciente - 450 x 600

Sim. O Código de Ética Odontológica (Resolução CFO-118/2012) prevê em seu artigo 17:
“É obrigatória a elaboração e a manutenção de forma legível e atualizada de prontuário e sua conservação em arquivo próprio seja de forma física ou digital pelo profissional.”

Parágrafo único - Os profissionais da Odontologia deverão manter no prontuário os dados clínicos necessários para a boa condução do caso, sendo preenchido, em cada avaliação, em ordem cronológica com data, hora, nome, assinatura e número de registro do cirurgião-dentista no Conselho Regional de Odontologia.

Obs.: Em conformidade com a Lei 13.787, de 27/12/2018 e com a Resolução CFO-91/2009, os prontuários poderão ser digitalizados utilizando-se o certificado digital emitido no âmbito da infraestrutura de chaves públicas brasileira (ICP-BRASIL).