Por quanto tempo o CD deverá guardar o prontuário do paciente - 450 x 600

De acordo com a LEI 13.787, DE 27/12/2018:
• Durante o período mínimo de vinte anos do último registro, o cirurgião-dentista deverá guardar os prontuários originais ou digitalizá-los, utilizando o CERTIFICADO DIGITAL emitido no âmbito da INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA (ICP-BRASIL).
Obs.: Após a digitalização dos prontuários, utilizando o CERTIFICADO DIGITAL emitido no âmbito da ICP-BRASIL, o profissional poderá devolver os prontuários aos pacientes, mediante RECIBO DISCRIMINADO DE ENTREGA.

• Decorrido o prazo mínimo de vinte anos a partir do último registro, os PRONTUÁRIOS EM SUPORTE DE PAPEL E OS DIGITALIZADOS poderão ser eliminados.
Alternativamente à eliminação, o prontuário poderá ser devolvido ao paciente, mediante RECIBO DISCRIMINADO DE ENTREGA.