Não, inclusive os cirurgiões-dentistas que trabalham com auxiliares não inscritos no CROGO poderão responder processo ético por acobertamento do exercício irregular (CEO, artigo 53 - inciso II, e artigo 13 - inciso IX). E o profissional auxiliar não inscrito no CROGO e que exerça a função de ASB ou TSB responderá procedimento policial por exercício irregular de ASB ou TSB, de acordo com o artigo 47, da Lei de Contravenções Penais.
Obs.: as profissões de TSB e ASB são regulamentadas pela Lei Federal nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008.
Obs.: as profissões de TSB e ASB são regulamentadas pela Lei Federal nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008.