O CD pode trabalhar com um TPD sem inscrição no CROGO - 450 x 600

Não. Os cirurgiões-dentistas que trabalham com profissionais ilegais ou irregulares perante o CROGO (sem inscrição no CROGO) poderão responder Processo Ético por acobertamento (CEO, artigo 53 - inciso II, e artigo 13 - inciso IX).

E o profissional que exerça atividades de TPD, sem inscrição nos Conselhos Regionais de Odontologia, poderá responder procedimento policial por exercício ilegal da profissão de TPD (artigo 282 do Código Penal), de acordo com o artigo 8º da Lei nº 6.710, de 05/11/1979, que dispõe sobre a profissão de Técnico em Prótese Dentária e determina outras providências.