DÚVIDAS   SAIBA COMO FAZER UMA DENÚNCIA AO CROGO SOBRE RELACIONAMENTO ENTRE CD E OPERADORAS DE PLANOS 1

DENÚNCIA AO CROGO SOBRE RELACIONAMENTO ENTRE CIRURGIÕES-DENTISTAS E OPERADORAS DE PLANOS

A DENÚNCIA SOBRE RELACIONAMENTO ENTRE CIRURGIÕES-DENTISTAS E OPERADORAS DE PLANOS DEPENDE DA REPRESENTAÇÃO/IDENTIFICAÇÃO DO DENUNCIANTE. PORTANTO, DEVERÁ SER FORMALIZADA NO CROGO.

• A denúncia formalizada deverá ser ESCRITA, contendo os dados solicitados no MODELO DE DENÚNCIA e deverá ser direcionada à COMISSÃO DE ÉTICA DO CROGO.

• A denúncia formalizada deverá ser ENTREGUE/PROTOCOLADA ao CROGO, PESSOALMENTE (Na Sede do CROGO em Goiânia-GO ou nas Delegacias Regionais do CROGO) ou ENVIADA PELOS CORREIOS (Para a Sede do CROGO, em Goiânia-GO).

• A denúncia formalizada NÃO é recebida por EMAIL/INTERNET.

• O denunciante identificado tomará conhecimento sobre as providências tomadas pelo CROGO.

OBS. 1: Compete ao CROGO (ESFERA ADMINISTRATIVA) apurar possíveis INFRAÇÕES ÉTICAS, previstas no CÓDIGO DE ÉTICA ODONTOLÓGICA (RESOLUÇÃO CFO-118/2012), que possam ter sido cometidas pelas Operadoras de Planos de Saúde.

As operadoras de Plano de Saúde também poderão ser responsabilizadas na ESFERA CIVIL que é da competência do PODER JUDICIÁRIO.

OBS. 2: O cirurgião-dentista necessita documentar-se sobre todos os procedimentos que envolvam sua prestação de serviço com a Operadora de Planos Odontológicos, como por exemplo: ter controle dos atendimentos realizados, com prontuário completo dos pacientes atendidos; comprovante de encaminhamento de guias; comprovante de recebimento de pagamentos. Constatando a existência de glosas, além do contato verbal com operadora, é fundamental que a Auditoria seja questionada formalmente, solicitando que o auditor se identifique nos seus laudos com nome e seu número de CRO. Deve-se garantir ao cirurgião-dentista o direito de tomar conhecimento dos fatos e manifestar-se, apresentando os recursos administrativos indispensáveis para a solução do caso.
OBS. 3: O cirurgião-dentista deve denunciar sempre que verificar infração ou indícios às normas éticas. Exemplos:
• Exigência indiscriminada de raios-x;
• Glosas imotivadas;
• Irregularidades na atuação dos auditores;
• Descredenciamentos imotivados, irregulares ou indevidos;
• Cometimento de infração aos direitos fundamentais dos cirurgiões-dentistas, estabelecidos no Código de Ética Odontológica (CEO) ou na lei;
• Inobservância dos deveres das Operadoras, estabelecidos no CEO, ou de previsões legais.


Lucielle Bernardes
Assessora de Imprensa do CROGO
Em 05.09.19