O que o TSB e o ASB podem fazer - 450 x 600

O TSB e o ASB podem fazer o que prevê, respectivamente, os artigos 5º e 9º da LEI N° 11.889, de 24/12/2008, que regulamenta o exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal (TSB) e de Auxiliar em Saúde Bucal (ASB).

Obs.: O TSB só pode exercer as atividades previstas no ARTIGO 5º sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista.
É VEDADO ao TSB realizar, na cavidade bucal do paciente, procedimentos não discriminados no artigo 5º desta lei.

Obs.: O ASB só pode exercer as atividades previstas no ARTIGO 9º sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista ou TSB.
É VEDADO ao ASB realizar, na cavidade bucal do paciente, procedimentos não discriminados no artigo 9º desta lei.

 
Lucielle Bernardes
Assessora de Imprensa do CROGO
Em 17.10.19