As “artes” das publicidades e propagandas, em qualquer meio de comunicação, as quais o profissional pretenda anunciar, poderão ser enviadas para análise da Unidade de Fiscalização do CROGO, através do email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Ressalta-se que o Capítulo XVI, do Código de Ética Odontológica (aprovado pela Resolução CFO-118, de 11/05/2012), estabelece as normativas sobre anúncio, propaganda e publicidade em Odontologia.
Lucielle BernardesRessalta-se que o Capítulo XVI, do Código de Ética Odontológica (aprovado pela Resolução CFO-118, de 11/05/2012), estabelece as normativas sobre anúncio, propaganda e publicidade em Odontologia.
Assessora de Imprensa do CROGO
Em 18.11.19