Quais são as atribuições dos ASBs - 450 x 600


O exercício da profissão de Auxiliar em Saúde Bucal (ASB) é regulamentado pela Lei Federal Nº 11.889/24.12.2008.

O artigo 9º da referida lei prevê que compete ao ASB, SEMPRE SOB A SUPERVISÃO DO CIRURGIÃO-DENTISTA OU DO TSB:

• organizar e executar atividades de higiene bucal;
• processar filme radiográfico;
• preparar o paciente para o atendimento;
• auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares;
• manipular materiais de uso odontológico;
• selecionar moldeiras;
• preparar modelos em gesso;
• registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal;
• executar limpeza, assepsia, desinfeção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho;
• realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;
• aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos;
• desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários;
• realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; e
• adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção.

É VEDADO ao ASB, de acordo com o artigo 10:
• exercer a atividade de forma autônoma;
• prestar assistência, direta ou indiretamente, a paciente, sem a indispensável supervisão do cirurgião-dentista ou do Técnico em Saúde Bucal;
• REALIZAR, NA CAVIDADE BUCAL DO PACIENTE, PROCEDIMENTOS NÃO DISCRIMINADOS NO ART. 9O DESTA LEI; e
• fazer propaganda de seus serviços, mesmo em revistas, jornais ou folhetos especializados da área odontológica.


Lucielle Bernardes
Assessora de Imprensa do CROGO
Em 06.12.19