Da Publicação Científica - 450 x 600

Saiba quais são as infrações éticas no que diz respeito à “Publicação Científica”, de acordo com o artigo 49 do Código de Ética Odontológica (CEO).

Constitui infração ética:

I - aproveitar-se de posição hierárquica para fazer constar seu nome na coautoria de obra científica;
II - apresentar como seu, no todo ou em parte, material didático ou obra científica de outrem, ainda que não publicada;
III - publicar, sem autorização por escrito, elemento que identifique o paciente preservando a sua privacidade;
IV - utilizar-se, sem referência ao autor ou sem sua autorização expressa, de dados, informações ou opiniões coletadas em partes publicadas ou não de sua obra;
V - divulgar, fora do meio científico, processo de tratamento ou descoberta cujo valor ainda não esteja expressamente reconhecido cientificamente;
VI - falsear dados estatísticos ou deturpar sua interpretação; e,
VII - publicar pesquisa em animais e seres humanos sem submetê-la à avaliação prévia do comitê de ética e pesquisa em seres humanos e do comitê de ética e pesquisa em animais.

Fonte: Código de Ética Odontológico (CEO) – Resolução CFO – 118, de 11/05/2012, Capítulo XVI: Do Anúncio, Da Propaganda e Da Publicidade – Seção II: Da Publicação Científica.
 

Lucielle Bernardes
Assessora de Imprensa do CROGO
Em 12.03.2020