Dos Deveres Fundamentais - 450 x 600

Atenção, profissional da Odontologia!! Você sabia ?

Conforme o artigo oitavo do Código de Ética Odontológica (CEO), o cirurgião-dentista, os profissionais técnicos e auxiliares, e as pessoas jurídicas, que exerçam atividades no âmbito da Odontologia, devem cumprir e fazer cumprir os preceitos éticos e legais da profissão, e com discrição e fundamento, comunicar ao Conselho Regional fatos de que tenham conhecimento e caracterizem possível infringência do CEO e das normas que regulam o exercício da Odontologia.

Saiba quais são os DEVERES FUNDAMENTAIS dos inscritos, descritos no artigo 9º do CEO.

Constituem deveres fundamentais dos inscritos e sua violação caracteriza infração ética:

I - manter regularizadas suas obrigações financeiras junto ao Conselho Regional;

II - manter seus dados cadastrais atualizados junto ao Conselho Regional;

III - zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da Odontologia e pelo prestígio e bom conceito da profissão;

IV - assegurar as condições adequadas para o desempenho ético-profissional da Odontologia, quando investido em função de direção ou responsável técnico;

V - exercer a profissão mantendo comportamento digno;

VI - manter atualizados os conhecimentos profissionais, técnico-científicos e culturais, necessários ao pleno desempenho do exercício profissional;

VII - zelar pela saúde e pela dignidade do paciente;

VIII - resguardar o sigilo profissional;

IX - promover a saúde coletiva no desempenho de suas funções, cargos e cidadania, independentemente de exercer a profissão no setor público ou privado;

X - elaborar e manter atualizados os prontuários na forma das normas em vigor, incluindo os prontuários digitais;

XI - apontar falhas nos regulamentos e nas normas das instituições em que trabalhe, quando as julgar indignas para o exercício da profissão ou prejudiciais ao paciente, devendo dirigir-se, nesses casos, aos órgãos competentes;

XII - propugnar pela harmonia na classe;

XIII - abster-se da prática de atos que impliquem mercantilização da Odontologia ou sua má conceituação;

XIV - assumir responsabilidade pelos atos praticados, ainda que estes tenham sido solicitados ou consentidos pelo paciente ou seu responsável;

XV - resguardar sempre a privacidade do paciente;

XVI - não manter vínculo com entidade, empresas ou outros desígnios que os caracterizem como empregado, credenciado ou cooperado quando as mesmas se encontrarem em situação ilegal, irregular ou inidônea;

XVII - comunicar aos Conselhos Regionais sobre atividades que caracterizem o exercício ilegal da Odontologia e que sejam de seu conhecimento;

XVIII - encaminhar o material ao laboratório de prótese dentária devidamente acompanhado de ficha específica assinada; e,

XIX - registrar os procedimentos técnico-laboratoriais efetuados, mantendo-os em arquivo próprio, quando técnico em prótese dentária.


(Fonte: Código de Ética Odontológica – CEO – Capítulo III – Dos Deveres Fundamentais)


Lucielle Bernardes
Assessora de Imprensa do CROGO
Em 03.07.2020