Do Magistério - 450 x 600


De acordo com o artigo 34 do Código de Ética Odontológica (CEO), no exercício do magistério, o profissional inscrito exaltará os princípios éticos e promoverá a divulgação do Código.

Conforme o artigo seguinte (35º), são infrações éticas:.

I - utilizar-se do paciente e/ou do aluno de forma abusiva em aula ou pesquisa;

II - eximir-se de responsabilidade nos trabalhos executados em pacientes pelos alunos;

III - utilizar-se da influência do cargo para aliciamento e/ou encaminhamento de pacientes para clínica particular;

IV - participar direta ou indiretamente da comercialização de órgãos e tecidos humanos;

V - permitir a propaganda abusiva ou enganosa, de cursos de especialização, aperfeiçoamento e atualização;

VI - aproveitar-se do aluno para obter vantagem física, emocional ou financeira;

VII - aliciar pacientes ou alunos, oferecendo vantagens, benefícios ou gratuidades, para cursos de aperfeiçoamento, atualização ou especialização;

VIII - utilizar-se de formulário de instituições de ensino para atestar ou prescrever fatos verificados em consultórios particulares; e,

IX - permitir a prática clínica em pacientes por acadêmicos de Odontologia fora das diretrizes e planos pedagógicos da instituição de ensino superior, ou de regular programa de estágio e extensão, respondendo pela violação deste inciso o professor e o coordenador da respectiva atividade.


(Fonte: Código de Ética Odontológica – CEO – Capítulo XIII – Do Magistério)


Lucielle Bernardes
Assessora de Imprensa do CROGO
Em 31.07.2020