Até o momento, o CFO recebeu mais de mil processos para validação da especialidade.

Segundo a conselheira federal, Viviane Dourado, que conduziu a reunião na ocasião, os critérios são baseados integralmente na Resolução CFO 198/2019. “O volume de pedidos reforça, ainda mais, nossa responsabilidade com essa nova especialidade odontológica. A priori, consideramos os especialistas vindos de Instituições de Ensino Superior (IES), ou que seja bucomaxilofacial com comprovação nos últimos cinco anos com atuação efetiva na área de Harmonização Orofacial, ou cirurgião-dentista especialista em qualquer área, com comprovação de cinco anos e, sobretudo, de 360 horas com atendimento a pacientes da área de Harmonização Orofacial”, explicou.

Para a Autarquia, muito além da celeridade é necessário garantir a segurança à saúde dos pacientes que receberão atendimento originado a partir da especialização em análise. O trabalho da Comissão especial tem como base, também, a legislação vigente, prevista na Lei 5.081/66, que regula o exercício da Odontologia no Brasil.

Além da condução da integrante da Pasta, Viviane Dourado, o trabalho contou com o assessoramento técnico dos cirurgiões-dentistas Mário Silveira de Souza, Sidmarcio Ziroldo e Tarley Pessoa de Barros. Todas as ações da Comissão são acompanhadas pelo coordenador-geral das Comissões, o vice-presidente do CFO, Ermensson Luiz Jorge.


(Com informações da Ascom CFO)
Em 08.10.19