A partir do dia 2 de março de 2021, o CROGO realizará somente atendimento por agendamento, via site, devido ao Decreto Estadual Nº 9.819, de 27 de fevereiro de 2021 (altera o Decreto nº 9.751, de 30 de novembro de 2020), que regulamenta novamente o regime de trabalho nas unidades administrativas do estado de Goiás, e ao Decreto Municipal Nº 1.646, de 27 de fevereiro de 2021, da Prefeitura de Goiânia, que alterou o Decreto nº 1.601, de 22 de fevereiro de 2021 e estabeleceu a suspensão das atividades não essenciais, econômicas e não econômicas, por sete dias, a partir do dia 1º de março de 2021, no âmbito do município de Goiânia. É o que diz a Decisão CROGO – 004, de 1º de março de 2021.
Para solicitar o AGENDAMENTO VIA SITE, é preciso preencher o formulário que se encontra no seguinte link: https://docs.google.com/forms/u/1/d/e/1FAIpQLScAAKx7i3nbLgfY3IqllqqHr1Y_IrQWKT_nscOf5-CgMqB7AQ/viewform
O CROGO dará o retorno o quanto antes ao público
A Decisão CROGO – 004 institui a escala de revezamento entre o regime de trabalho presencial e o regime de teletrabalho para os servidores efetivos da sede do CROGO, para a garantia da continuidade da prestação do serviço público, notadamente das atividades de atendimento e prestação de serviços diretamente aos profissionais inscritos, com o quantitativo mínimo para a execução do trabalho essencial.
Mesmo com a manutenção da sede aberta, deverão ser priorizados os serviços remotos já estabelecidos por Decisões anteriores, devendo o atendimento presencial ocorrer somente em casos excepcionais, mediante agendamento prévio e controle de fluxo de pessoas coordenado entre os departamentos. Não é permitida a presença de acompanhantes no CROGO.
O funcionamento das Delegacias Regionais do CROGO deverão observar os Decretos locais dos seus respectivos municípios.
SOLICITE AQUI o atendimento remoto de serviços no CROGO.
Lucielle Bernardes
Assessora de Imprensa do CROGO
Em 1º.03.2021





