O CROGO não mais receberá, por meio eletrônico, representações e denúncias em desfavor de profissionais inscritos no CROGO. É o que determina a Decisão CROGO 003 /2021, que revoga a Decisão CROGO 015/2020.
De acordo com a Decisão, o recebimento de denúncias e representações em desfavor de profissionais e entidades prestadoras de assistência odontológicas inscritos neste Conselho será realizado somente de maneira presencial, com agendamento prévio pelo site. Segue o link para agendamento prévio:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScAAKx7i3nbLgfY3IqllqqHr1Y_IrQWKT_nscOf5-CgMqB7AQ/viewform
O CROGO não se responsabiliza pelo prazo ou falhas de entrega dos serviços de correspondências.
CLIQUE AQUI para acessar a Decisão 03/2021.
Lucielle Bernardes
Assessora de Imprensa do CROGO
Em 03.03.2021
O CROGO não mais receberá, por meio eletrônico, representações e denúncias em desfavor de profissionais inscritos no CROGO. É o que determina a Decisão CROGO 003 /2021, que revoga a Decisão CROGO 015/2020.