Petição

O CROGO ajuizou ação na Justiça Federal (Número: 1007890-46.2021.4.01.3500), na última sexta-feira, 12 de março, solicitando liminar que determine o restabelecimento da atividade odontológica, durante a pandemia de COVID-19, condicionada ao cumprimento de todos os protocolos de biossegurança necessários à integridade da saúde de profissionais e pacientes.

A liminar se baseia no fato de que a Odontologia é um serviço essencial à saúde devido à sua importância para a saúde geral da população e pelos riscos gerados pela desassistência.





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Lucielle Bernardes
Assessora de Imprensa do CROGO
Em 12.03.2021