A Resolução CFO 226-2020, de 4 de junho de 2020, a qual regulamenta o exercício da Odontologia a distância, mediado por tecnologia, NÃO PERMITE A REALIZAÇÃO DE CONSULTAS ODONTOLÓGICAS INICIAIS COM PACIENTES, DE FORMA ON-LINE.
O artigo 1º da Resolução CFO 226-2020 é claro: “Fica expressamente vedado o exercício da Odontologia a distância, mediado por tecnologias, para fins de consulta, diagnóstico, prescrição e elaboração de plano de tratamento odontológico.”
Contudo, a referida Resolução dispõe sobre três casos autorizados em relação ao exercício da Odontologia a distância, mediado por tecnologias. São eles:
1 - Telemonitoramento - para acompanhamento, orientação e instrução de pacientes que já iniciaram o tratamento e, portanto, o cirurgião-dentista já possui conhecimento do seu prontuário;
2 - Teleorientação (durante a pandemia): permite o cirurgião-dentista identificar, através da realização de questionário pré-clínico, o melhor momento para a realização do atendimento presencial; e
3 - Telessaúde - situação em que estando o paciente obrigatoriamente sob supervisão direta de cirurgião-dentista, este realize a troca de informações e opiniões com outro cirurgião-dentista, com o objetivo de prestar uma melhor assistência.
PORTANTO, NÃO É PERMITIDA A REALIZAÇÃO DE CONSULTAS ODONTOLÓGICAS INICIAIS COM PACIENTES, DE FORMA ON-LINE. A não observância dos termos desta Resolução é considerada INFRAÇÃO ÉTICA DE MANIFESTA GRAVIDADE PARA FINS DE PROCESSO ÉTICO.
CLIQUE AQUI para acessar a Resolução CFO 226/2020 na íntegra.
CLIQUE AQUI e baixe o Guia de Esclarecimento em PDF.
Lucielle Bernardes
Assessora de Imprensa do CROGO
Em 17.03.2021