CROGO em atendimento remoto de novo - 600 x 450 2


Em cumprimento ao Decreto Estadual Nº 9.828, de 16/03/2021, que dispõe sobre a retomada do revezamento previsto no artigo 2º do Decreto Nº 9.653, de 19 /04 /2020, o CROGO, por meio da Decisão CROGO 006/2021, suspende as atividades administrativas e atendimentos presenciais na sede e nas delegacias regionais pelos próximos 14 dias, a contar desta quarta-feira, 17 de março.

Durante o período de suspensão das atividades, fica instituído o teletrabalho a todos os servidores e prestadores de serviço do CROGO. O atendimento aos profissionais será feito remotamente, através do preenchimento de formulário, que se encontra neste link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScAAKx7i3nbLgfY3IqllqqHr1Y_IrQWKT_nscOf5-CgMqB7AQ/viewform

O CROGO dará o retorno o quanto antes ao público.

As atividades de fiscalização on-line serão intensificadas pelos fiscais do CROGO, conforme instituído pela Decisão CROGO 014/2020. Ficam suspensas as audiências, os julgamentos e as reuniões para a assinatura de termos de composição relativos aos procedimentos da Secretaria de Comissão de Ética, bem como as solicitações e protocolos referentes a procedimentos pré-processuais e processuais éticos. Também estão suspensos os prazos de processos administrativos e processuais em curso que dependam de atos presenciais.


Lucielle Bernardes
Assessora de Imprensa do CROGO
Em 17.03.2021