Atendimentos odontológicos baseados no Decreto nº 3.109 - 600 x 450


O novo Decreto Municipal Nº 3.109, de 27 de maio de 2021, da Prefeitura de Goiânia, considerou a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal Nº 13.979/2020, na qual todos os profissionais da Odontologia foram considerados como essenciais (Art. 3º-J,§1º, inciso XXIV).

Porém, o novo Decreto limitou os horários de funcionamento tanto para as atividades essenciais como não essenciais. A Odontologia foi enquadrada dentro de estabelecimentos de serviços, podendo funcionar, portanto, no período de 31 de maio a 08 de junho de 2021, de domingo a sábado, das 12 às 20 horas, exceto em casos de urgência e emergência, cujo funcionamento poderá ocorrer 24 horas, sem restrição de horários.

Ainda de acordo com o novo decreto, o CROGO enfatiza que o atendimento eletivo deverá ocorrer com 50%da capacidade máxima e mediante agendamento prévio, observando todos os protocolos de biossegurança recomendados pelos órgãos competentes de saúde e vigilância sanitária.


Lucielle Bernardes
Assessora de Imprensa do CROGO
Em 28/05/2021