CROGO suspensão cautelar de cirurgião-dentista - 600 x 450

O Conselho Regional De Odontologia de Goiás (CROGO) determinou a suspensão cautelar do exercício profissional do cirurgião-dentista F.A.M.A., pelo período de trinta dias, em cumprimento ao disposto na Resolução CFO-237, de 14 de maio de 2021, a qual autoriza e regulamenta a suspensão cautelar de cirurgião-dentista cuja ação, decorrente do exercício profissional, coloque em risco a saúde e/ou a integridade física dos pacientes, ou que esteja na iminência de fazê-lo.

A suspensão ocorreu pelo fato de o profissional propor, executar ou fazer intervenção e tratamento fora do âmbito da Odontologia, ultrapassando o estrito limite da competência legal de sua profissão, o que foi comprovado através da ação fiscalizatória deste Conselho profissional. O CROGO agiu em defesa da sociedade e dos profissionais que exercem legalmente a Harmonização Orofacial, especialidade reconhecida pelas Resoluções CFO- 198/2019 e 230/2020, que legitimam a atuação dos profissionais em sua devida área de competência na prática odontológica.

O CROGO, que tem por principal finalidade a supervisão da ética, cabendo-lhe zelar e trabalhar pelo bom conceito da profissão e dos que a exercem legalmente, a fim de proporcionar a proteção da saúde da sociedade, reconhece a necessidade de modernização da Odontologia e incentiva novas práticas clínicas e aplicação de novas tecnologias, mas ressalta que não devem ser ultrapassados os limites determinados no Código de Ética Odontológica (CEO) e demais atos normativos emitidos pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO).


Lucielle Bernardes
Assessora de Imprensa do CROGO
Em 11/06/2021