Operadoras de planos de saúde odontológico são obrigadas a informar o RT  na glosa - 600 x 450

Você sabia?

A operadora de plano de saúde odontológico, quando da realização de glosa técnica de procedimentos, é obrigada a identificar o cirurgião-dentista perito/auditor, fazendo constar, no mínimo, o nome do profissional responsável pela glosa, bem como o número de seu registro no Conselho Regional de Odontologia ao qual esteja vinculado.

É o que determina o artigo 2º da Resolução CFO-235, de 23 de abril de 2021. A referida Resolução estabelece normas e diretrizes a serem observadas pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde – odontológicos quando da realização de perícias e auditorias.


CLIQUE AQUI para acessar a Resolução CFO-235, de 23/04/2021.




Lucielle Bernardes
Assessora de Imprensa do CROGO
Em 14/06/2021