CROGO funcionará só para esclarecer dúvidas sobre Eleições - 600 x 450



Em cumprimento à Resolução CFO 232/2021, o CROGO informa que não haverá atendimento para a prestação de serviços aos profissionais inscritos, nesta sexta-feira, dia 1º de outubro, na sede e nas delegacias regionais. A Resolução determina que o CROGO fique fechado para atendimento ao público e, portanto, o atendimento disponível será apenas por telefone, para esclarecimento das dúvidas sobre as eleições on-line.

O serviço de suporte, durante a eleição on-line, estará disponível na sexta-feira e sábado, dias 1º e 2 de outubro, das 8 às 17 horas, através dos contatos e canais de atendimento divulgados abaixo:

• Site do eleja: https://eleicaocros2021.elejaonline.com
• Contato – Suporte Eleja: 0800 941 3003
• E-mail CROGO: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
• Contatos CROGO : 62 4006-7500 / 7501 / 7505 / 7521 / 7523

Voto por correspondência

Os profissionais que não atualizaram o cadastro até o último dia 19 de setembro, bem como aqueles que não regularizaram a situação financeira até o dia 31 de agosto deste ano, somente poderão votar por correspondência, conforme prevê a Resolução CFO-232/2021.

Seguem abaixo as orientações sobre como proceder o voto por correspondência:

a) o número correspondente à inscrição da chapa será colocado em papel branco, sem pauta, e sem qualquer outra anotação, nome ou assinatura;

b) o eleitor votará utilizando-se da cédula única, assinalando com o sinal de adição "+", ou com a letra "x", o número correspondente à chapa de sua preferência.

c) a cédula ou o papel branco será colocado(a) em sobrecarta, também branca, comum, opaca, de modo a impossibilitar a revelação do voto contido;

d) o ofício dirigido ao Conselho Regional e a sobrecarta contendo o voto serão colocados dentro de sobrecarta maior, colando-a e remetendo ao Conselho Regional, com a declaração "fim eleitoral" em destaque, e indicação expressa e legível do nome do remetente, endereço e localidade onde residir ou se encontrar, bem como o número de sua inscrição; e,

e) o voto será remetido obrigatoriamente através do serviço postal e somente será computado se chegar à mesa receptora de votos por correspondência até o momento de encerrar-se a votação.

ENDEREÇO PARA ENVIO DA CORRESPONDÊNCIA COM O VOTO:

Conselho Regional de Odontologia de Goiás (FIM ELEITORAL)
Avenida T-2, Qd. 49, Lt. 12, 1.381 - Setor Bueno, Goiânia - GO, 74.210-010

IMPORTANTE:
1 - Sugere-se fazer o registro da correspondência para obter o comprovante de envio.

2 - Não esqueça de destacar a expressão "FIM ELEITORAL" no envelope.


CLIQUE AQUI para acessar as instruções para o voto por correspondência.


Lucielle Bernardes
Assessora de Imprensa do CROGO
Em 29.09.2021