CROGO irá recorrer da decisão - 600 x 450

O Conselho Regional de Odontologia de Goiás (CROGO) impetrou Mandado de Segurança em face do Município de Goiânia a fim de garantir o piso salarial previsto pela Lei nº 3.999/61 aos cirurgiões-dentistas contratados por meio do Edital nº 001/2020, de 20 de fevereiro de 2020 (Consolidado pelo Edital Complementar Nº 01/2022), processo nº 5136808-73.2022.8.09.0051.

O pedido liminar para suspensão do Edital (até que se corrigissem os valores salariais) foi indeferido e, no último dia 03 de agosto, o juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos de Goiânia/GO proferiu sentença extinguindo o processo sem resolução de mérito. O magistrado entendeu que o CROGO, pessoa jurídica de direito público, de natureza autárquica, não se enquadra em nenhuma das categorias que detêm legitimidade ativa para representação prevista na Constituição Federal de 1988, por não se tratar de organização sindical, tampouco entidade de classe.

Apesar de o CROGO ser uma autarquia federal que tem por finalidade a supervisão da ética profissional em toda a República Federativa do Brasil, a entidade acompanha as reclamações dos profissionais da Odontologia e atua ativamente em busca dos direitos da categoria.

O CROGO informa que irá recorrer da decisão e, não obstante, diligenciará junto ao Sindicato dos Odontologistas no Estado de Goiás (SOEGO), organização competente para a defesa dos direitos dos cirurgiões-dentistas, para que tome as medidas administrativas e judiciais cabíveis para o respaldo dos profissionais da Odontologia.




Lucielle Bernardes

Assessora de Imprensa do CROGO
Em 08.08.2022