Nota conjunta CFO CFP COFEN OAB contra EAD - 600 x 450


O Conselho Federal de Odontologia (CFO) se reuniu com o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), Conselho Federal de Psicologia (CFP) e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), no dia 23 de maio, na sede do CFOAB, a fim de analisar a oferta dos cursos de graduação nas respectivas áreas de formação de cada profissão na modalidade EaD.

O encontro teve como pauta o posicionamento conjunto contrário à oferta de cursos de graduação na modalidade a distância nas áreas de Odontologia, Direito, Enfermagem e Psicologia, bem como à Portaria MEC nº 2.117, que ampliou de 20% para 40% os limites de carga horária na modalidade de educação a Distância (EaD), em cursos de graduação presenciais oferecidos por Instituições de Ensino Superior pertencentes ao Sistema Federal de Ensino, com exceção do curso de graduação em Medicina.

O CFO reforça ainda que a EaD pode comprometer a qualidade da formação dos profissionais da saúde, especialmente na Odontologia, gerando risco de prejuízo da qualidade dos serviços prestados à população. Nesse sentido, o CFO se compromete a continuar lutando contra a autorização de cursos na modalidade de educação a distância.

Diante disso, a preocupação dos respectivos Conselhos é a manutenção do padrão mínimo de qualidade na oferta de cursos superiores, a fim de evitar um colapso na estrutura logística do Ensino Superior Brasileiro e prejuízos para a sociedade brasileira.

Por unanimidade, os Conselhos Profissionais de Odontologia, Direito, Enfermagem e Psicologia decidiram externar seu posicionamento contrário à criação e ao funcionamento de cursos de graduação na modalidade a distância, recomendando ainda que o Ministério da Educação altere a Portaria nº 2.117, de 6 de dezembro de 2019, reestabelecendo o limite máximo de 20% para a oferta de carga horária na modalidade EaD, na organização pedagógica e curricular dos cursos mencionados.


Confira a nota pública conjunta.




Fonte: ASCOM CFO
Em 07.06.2023