Justificativa Eleitoral - site e feed - 600 x 450

O cirurgião-dentista com condição apto ao voto e que, por algum motivo não votou, seguindo a Resolução CFO-231/2020 , tem oito dias corridos após o término da eleição para fazer a justificativa.

O eleitor deve enviar sua justificativa para o seguinte e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , atendendo ao Regimento Eleitoral do Conselho Federal de Odontologia (CFO), conforme o artigo 40, que diz:

O voto é pessoal, secreto e obrigatório, salvo por motivo de enfermidade, ausência do país, impedimento legal ou regulamentar ou, ainda, de força maior, comprovado, plenamente, dentro de 08 (oito) dias contados da realização do pleito.

O formulário de justificativa ao voto Eleições 2023 está disponível em:
https://cro-go.implanta.net.br/portaltransparencia/#publico/Listas?id=5cea7a61-3423-480a-8bad-49a24ce89762



Quem pode se justificar o voto?
O cirurgião-dentista com condição apto ao voto e que por algum motivo não votou, seguindo a Resolução CFO-231/2020.


Em que casos posso deixar de votar mediante justificativa?
Conforme prevê o Regimento Eleitoral do Conselho Federal de Odontologia (CFO), ficam desobrigados da votação os cirurgiões-dentistas que estiverem doentes, ausentes do Brasil, com impedimento legal e/ou regulamentar, ou por motivo de força maior. Nesses casos, os profissionais têm 8 dias corridos após o término da eleição para fazer a justificativa.

E se eu não justificar?
O profissional que não apresentar a justificativa no prazo estabelecido estará sujeito à multa eleitoral, de acordo com a Resolução CFO-242, de 19/01/2022. O deferimento ou não da justificativa será informado posteriormente. Os inscritos que não tiverem sua justificativa aprovada pela Comissão Eleitoral serão notificados e cobrados com lançamentos da multa em suas fichas financeiras.



Lucielle Bernardes
Assessora de Imprensa do CROGO

Em 09.10.2023