


Neste 24 de dezembro, quando se comemora o Dia do Técnico em Saúde Bucal (TSB) e do Auxiliar em Saúde Bucal (ASB), o Conselho Regional de Odotontologia de Goiás (CROGO) parabeniza esses valorosos profissionais e deixa aqui o reconhecimento pelas áreas responsáveis por instrumentalizar o trabalho do cirurgião-dentista, além de contribuir para uma melhor produtividade e para a biossegurança do consultório odontológico.
A data comemorativa faz alusão ao dia da regulamentação dos Auxiliares e Técnicos em Saúde Bucal, que aconteceu em 24 de dezembro de 2008, especificando as atribuições de ambas as categorias odontológicas.
São profissionais fundamentais para os cirurgiões-dentistas, fazendo-os com que trabalhem com mais segurança e excelência no dia a dia para uma saúde bucal de qualidade aos pacientes.
Atribuições dos ASBs e TSBs:
O ASB é o ‘instrumentador’ do cirurgião-dentista, sendo responsável por diversas atividades do dia a dia que facilitam a rotina do profissional, como a recepção dos pacientes, organização da papelada, montagem das mesas odontológicas, entre outros. Também é responsável pelos procedimentos de biossegurança, como a esterilização dos equipamentos e material odontológico, zelando pela segurança do consultório, dos profissionais que atuam e dos pacientes que frequentam o local.
Já o TSB participa de procedimentos menos complexos na cavidade oral durante o atendimento ao paciente, sempre com a presença de um cirurgião-dentista. A remoção de pontos, tomadas radiográficas, profilaxia e a raspagem supragengival são alguns exemplos de procedimentos permitidos aos Técnicos em Saúde Bucal. Assim como os ASBs, também é responsável pela biossegurança no consultório odontológico.
Importante lembrar que ambos os profissionais não são autônomos, sempre precisam estar sob a supervisão de um cirurgião-dentista. Em comum, tanto ASBs quanto TSBs realizam a promoção da saúde bucal, ensinando e orientando pacientes na escovação e melhoria da higiene bucal. Também é importante mencionar a importância desses profissionais não apenas nas clínicas particulares, mas também no serviço público, uma vez que o cirurgião-dentista pode sempre exigir a presença de um ASB/TSB em seu local de trabalho.
Lucielle Bernardes
Assessora de Imprensa do CROGO
Em 23.12.2024




