Curso de Odontologia deve ser exclusivamente presencial - 600 x 450


📢 ATENÇÃO, CIRURGIÕES-DENTISTAS E ESTUDANTES!


O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta segunda-feira, 19 de maio, o novo decreto que estabelece a Política Nacional de Educação a Distância (EaD) no Brasil. Entre as medidas, está a proibição da modalidade EaD para o curso de Odontologia, além de outras quatro graduações.

De acordo com o novo decreto, os cursos de graduação em Odontologia, Medicina, Direito, Enfermagem e Psicologia só poderão ser ofertados de forma 100% presencial.

A decisão visa assegurar a qualidade da formação em áreas que exigem prática, contato humano, ética profissional e responsabilidade técnica.

Confira os principais pontos da nova política:

• Nenhum curso poderá ser 100% EaD;
• Ao menos 20% da carga horária deve ser presencial ou realizada por atividades síncronas (aulas on-line ao vivo);
• Provas obrigatoriamente presenciais;
• Criação da modalidade semipresencial para cursos que combinam teoria EaD com práticas presenciais;
• Cursos de Odontologia só poderão ser ofertados presencialmente, conforme sempre defendeu o Conselho Federal de Odontologia e o CRO-GO.

O decreto foi assinado pelo presidente da República e será publicado em edição extra do Diário Oficial da União.

O CROGO reitera seu compromisso com a qualidade da formação acadêmica em Odontologia e a valorização da prática presencial como pilar essencial da profissão.

Seguimos acompanhando as diretrizes nacionais e defendendo a excelência no ensino odontológico.





Lucielle Bernardes
Assessora de Imprensa do CROGO
Em 20/05/2025