Eleições CROGO 2025 - Saiba Mais


📢 ELEIÇÃO CROGO 2025 - Biênio 2026-2027

O Conselho Regional de Odontologia de Goiás (CROGO) publicou, no dia 02 julho de 2025, no Diário Oficial da União e no Jornal O Popular, o edital de convocação para a eleição que irá eleger os conselheiros efetivos e suplentes do CROGO, para o mandato de 1º/01/2026 a 31/12/2027. A eleição será realizada no dia 3 de outubro de 2025, na modalidade on-line.

As informações sobre inscrição de chapas, critérios de elegibilidade e impedimentos para candidatura estão disponíveis no Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-267/2024.

De 02 de julho até às 17 horas do dia 3 de setembro de 2025 serão recebidos, pela Secretaria Geral, os requerimentos de inscrição de chapas.

Encerrado esse prazo, e após a análise dos requerimentos por parte da Comissão Eleitoral do CROGO, serão divulgadas as chapas concorrentes.



⏰ DATA E HORÁRIO DA ELEIÇÃO


3

OUTUBRO 2025

0h às 23h59


A eleição será realizada no dia 3 de outubro de 2025, das 00h00 (zero hora) até 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do respectivo dia, no horário de Brasília, na modalidade on-line.

A votação ocorrerá por meio da plataforma: Acessar Sistema de Votação que poderá ser acessada de qualquer lugar do Brasil ou do exterior.



⚠️ O VOTO É OBRIGATÓRIO

Nos termos do art. 22 da Lei nº 4.324/1964, o voto é obrigatório.

O cirurgião-dentista apto ao exercício do voto que deixar de votar e não justificar sua ausência, no prazo de até 8 (oito) dias, após a eleição, estará sujeito ao pagamento de multa eleitoral, aplicada em dobro em caso de reincidência, conforme prevê o Regimento Eleitoral aprovado pela Resolução CFO-267/2024.



✅ QUEM DEVE VOTAR

São condições para o exercício do direito ao voto:

  • ser cirurgião-dentista com inscrição principal, inscrito no CROGO, até 60 dias antes da data do pleito, ou seja, até 4 de agosto de 2025;
  • possuir inscrição principal ou remida;
  • estar no gozo dos direitos profissionais;
  • estar quite com a Tesouraria, inclusive com a anuidade de 2025.
Observação: o voto é facultativo para os profissionais com inscrição remida.

⚠️ Atenção: quem estiver em débito e desejar participar da eleição deve acertar sua situação financeira até 30 dias antes da eleição.



❌ QUEM NÃO PODE VOTAR

Ficam impedidos de votar na eleição do CROGO os cirurgiões-dentistas que se enquadrem em qualquer das situações abaixo:

  • possuam inscrição secundária e/ou inscrição provisória;
  • estejam na condição de militar* isento da anuidade de 2025;
  • tenham a inscrição principal efetivada após 4 de agosto de 2025.
* Entenda-se militar aquele cirurgião-dentista que não exerça atividade profissional fora do âmbito das Forças Armadas e que tenha comprovado tal condição no CROGO, dentro do prazo legal, ou seja, até 31 de março de 2025. Os cirurgiões-dentistas militares que não entregaram a declaração comprobatória até a data mencionada estão obrigados a votar, sob pena de multa.



🔑 COMO RECEBER A SENHA PARA VOTAÇÃO

O eleitor receberá uma senha provisória por e-mail e/ou SMS, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do pleito eleitoral, para acesso ao sistema de votação, conforme os dados cadastrados no CROGO (e-mail e telefone celular).

Somente receberão a senha de votação os profissionais aptos a votar que estiverem com seus dados cadastrais atualizados e quites com suas obrigações financeiras, incluindo a anuidade de 2025, até 30 (trinta) dias antes da data da eleição, ou seja, até o dia 2 de setembro de 2025 (para baixa no sistema).

Considera-se quite com as obrigações financeiras junto ao Conselho Regional o profissional que não possua débitos em aberto ou que tenha aderido a parcelamento de dívida, desde que não haja parcelas vencidas.


Regularize sua situação cadastral e financeira com antecedência para receber a senha!


Atualizar dados cadastrais 

Regularizar situação financeira



⚠️ JUSTIFICATIVA

A ausência de voto na eleição deverá ser devidamente justificada no prazo de até 8 (oito) dias, contados a partir da data de realização do pleito.

Atenção: Por se tratar de uma eleição on-line, o cirurgião-dentista que estiver em viagem no dia da votação poderá participar normalmente, acessando o sistema por qualquer computador ou smartphone conectado à internet, de qualquer local do país ou do exterior.



👥 COMISSÃO ELEITORAL

A Comissão Eleitoral do CROGO foi devidamente nomeada pelo Conselho Federal de Odontologia, por meio da Portaria CFO-SEC-154, de 04 de junho de 2025.

Composição da Comissão Eleitoral

Membros Efetivos
  • Presidente: Marcilene Cabral Cruvinel de Oliveira (CRO-GO-7363)
  • Frederico Alvarenga Salles de Almeida Brito (CRO-GO-9613)
  • Tássio José de Melo Borges (CRO-GO-5370)
Membros Suplentes
  • Juliano Martins Bueno (CRO-GO-5855)
  • Diego Antônio Costa Arantes (CRO-GO-12610)
 


DOCUMENTOS REFERENTES AO PROCESSO ELEITORAL

Confira os documentos que regulamentam a eleição, bem como outros relacionados ao processo eleitoral de 2025:

Regimento Eleitoral

Decisão CFO-020/2025

Resolução CFO-272/2025

Portaria CFO-SEC-154/2025

Edital CROGO nº 05 (resumido)

Edital CROGO nº 06 (completo)

Anexos 14 (Requerimento de inscrição de Chapa) e 15 (Declaração dos integrantes da Chapa)

Edital CROGO nº 0012

Edital CROGO nº 0013

Edital CROGO nº 0014

Edital CROGO nº 0015

Edital CROGO nº 0016

Edital CROGO nº 0017

Edital CROGO nº 0018











Precisa de mais informações?

Entre em contato com a Secretaria Geral do CROGO:

  • 📞 (62) 4006-7504
  • 📩 Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.



 

Lucielle Bernardes
Assessora de Imprensa do CROGO
Em 06/08/2025