Eleição 2025 será 3 de outubro - feed 1 - 450 x 600


A eleição será realizada no dia 3 de outubro de 2025, das 00h00 (zero hora) até 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do respectivo dia, no horário de Brasília, na modalidade on-line.

A votação ocorrerá por meio da plataforma Eleja Online,  que poderá ser acessada de qualquer lugar do Brasil ou do exterior.



⚠️ O VOTO É OBRIGATÓRIO
Nos termos do art. 22 da Lei nº 4.324/1964, o voto é obrigatório.

O cirurgião-dentista apto ao exercício do voto que deixar de votar e não justificar sua ausência, no prazo de até 8 (oito) dias, após a eleição, estará sujeito ao pagamento de multa eleitoral, aplicada em dobro em caso de reincidência, conforme prevê o Regimento Eleitoral aprovado pela Resolução CFO-267/2024.


✅ QUEM DEVE VOTAR

São condições para o exercício do direito ao voto:

·         ser cirurgião-dentista com inscrição principal, inscrito no CROGO, até 60 dias antes da data do pleito, ou seja, até 4 de agosto de 2025;

·         possuir inscrição principal ou remida;

·         estar no gozo dos direitos profissionais;

·         estar quite com a Tesouraria, inclusive com a anuidade de 2025.

Observação: o voto é facultativo para os profissionais com inscrição remida.

⚠️ Atenção: quem estiver em débito e desejar participar da eleição deve acertar sua situação financeira até 30 dias antes da eleição.

❌ QUEM NÃO PODE VOTAR

Ficam impedidos de votar na eleição do CROGO os cirurgiões-dentistas que se enquadrem em qualquer das situações abaixo:

·         possuam inscrição secundária e/ou inscrição provisória;

·         estejam na condição de militar* isento da anuidade de 2025;

·         tenham a inscrição principal efetivada após 4 de agosto de 2025.

* Entenda-se militar aquele cirurgião-dentista que não exerça atividade profissional fora do âmbito das Forças Armadas e que tenha comprovado tal condição no CROGO, dentro do prazo legal, ou seja, até 31 de março de 2025. Os cirurgiões-dentistas militares que não entregaram a declaração comprobatória até a data mencionada estão obrigados a votar, sob pena de multa.

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Entre em contato com a Secretaria Geral do CROGO:

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📞 (62) 4006-7504

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Lucielle Bernardes
Assessora de Imprensa do CROGO
Em 03/09/2025