




EDITAL CROGO N.º 014/2025
A Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Odontologia de Goiás, no uso de suas atribuições, faz saber que:
I – Em reunião realizada em 06 de setembro de 2025, nos termos do §.1º do artigo 50 do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-267/2024, a Comissão Eleitoral do CRO-GO decidiu por deferir a inscrição das chapas a seguir discriminadas, as quais, em consequência, concorrerão à eleição para a renovação do corpo dirigente do CRO-GO, convocada através do Edital CROGO nº 005/2025, publicado no D.O.E de 03/07/2025 e que terá o respectivo mandato a vigorar no período de 01/01/2026 a 31/12/2027.
CHAPA N.º 01
Efetivos: N.º Inscrição CRO
FRANCINE DO COUTO LIMA MOREIRA CROGO CD 9024
NÁDIA DO LAGO COSTA CROGO CD 9972
ANDRÉ PASSAGLIA ESPERIDIÃO CROGO CD 7932
ARNALDO COSTA SANTANA JUNIOR CROGO CD 12998
MAURO MACHADO DO PRADO CROGO CD 3202
Suplentes: N.º Inscrição CRO
ANDRÉ LUIZ GOMIDE DE MORAIS CROGO CD 8397
ALESSANDRA LARISSA ROSA KICHESE CROGO CD 4801
FERNANDA MARIA DE CASTRO CROGO CD 1635
PEDRO HENRIQUE REZENDE SPINI CROGO CD 13978
ARTHUR DIAS FARIA CROGO CD 13663
CHAPA N.º 03
Efetivos: N.º Inscrição CRO
ROGÉRIO ALVES DIAS CROGO CD 6124
RICARDO CAVALCANTE CORTES CROGO CD 6799
JULIO CESAR GOMES BEZERRA CROGO CD 7142
ZENAIDE PATRÍCIA DE MELO BITES LEÃO CROGO CD 6128
LUIS GUILHERME BARCELLOS CROGO CD 9303
Suplentes: N.º Inscrição CRO
MAURÍCIO CESAR RODRIGUES RIBEIRO CROGO CD 6869
CLAUDEIR FELIPE DE OLIVEIRA SIQUEIRA CROGO CD 13051
JANAINA DA CAMARA ZAMBELLI CROGO CD 10387
THAYS DE MEDEIROS CROGO CD 18118
DOUGLAS HENRIQUE XAVIER ARAUJO CROGO CD 20187
II - A eleição será realizada no dia 03 de outubro de 2025, de 00h00 até às 23h59, pela internet, através do aplicativo elejaonline, buscando pelo nome da ferramenta disponível na plataforma https://eleicaocros2025.elejaonline.com ou via web através do site do CROGO, de qualquer lugar do Brasil ou do exterior.
III – O sistema de votação on-line é operacionalizado nos termos da Resolução CFO-267/2024 (art. 85, parágrafo único do Regimento Eleitoral).
IV - As vagas a serem preenchidas para composição do Plenário do CRO-GO são as seguintes: 5 (cinco) de Conselheiros Efetivos e 5 (cinco) de Conselheiros Suplentes.
V - O voto é obrigatório para todos os cirurgiões-dentistas com inscrição principal efetuadas até 60 (sessenta) dias antes do pleito, que estejam no gozo dos direitos profissionais e quite com a Tesouraria nos termos da alínea “d” e §1º do Artigo 41 do regimento eleitoral.
VI - Ao cirurgião-dentista com inscrição remida é facultativo o voto.
VII - Não pode votar o cirurgião-dentista:
a) com inscrição principal efetuada nos 59 (cinquenta e nove) dias que antecedem a data do pleito;
b) titulares de outros tipos de inscrição que não a principal ou remida;
c) que tenha anotada, em sua carteira de identidade profissional, a condição de “cirurgião-dentista militar”, que não exerça atividade de profissional na área civil.
VIII - O cirurgião-dentista em condições para o exercício do voto e que deixar de fazê-lo e não justificar a impossibilidade do exercício do voto pagará multa eleitoral.
IX - Todas as informações acerca da eleição estão publicadas no site https://www.crogo.org.br/site e as dúvidas podem ser esclarecidas através do telefone (62) 4006-7504 e (62) 4006-7505 (art. 90 do Regimento Eleitoral).
Goiânia, 08 de setembro de 2025.
DRA. MARCILENE CRUVINEL DE OLIVEIRA, CD
CROGO-7363
PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL DO CROGO
PORTARIA CFO-SEC-154/2025




