Nota de Repúdio - PL 1.0272025 - 450 x 600

O Conselho Regional de Odontologia de Goiás (CROGO) vem a público manifestar sua firme contrariedade ao Projeto de Lei nº 1.027/2025, que pretende atribuir caráter exclusivo aos médicos para a realização de cirurgias plásticas faciais e procedimentos denominados “medicina estética”.

A iniciativa configura evidente restrição indevida ao exercício profissional, ao concentrar atribuições de maneira ampla e imprecisa, ignorando categorias legalmente regulamentadas e plenamente capacitadas para atuar na região orofacial, conforme estabelecido pela legislação federal vigente.

O relatório que instrui o projeto menciona expressamente os cirurgiões-dentistas entre os profissionais não médicos que executam tais procedimentos, sugerindo a limitação de sua atuação sob o argumento de coibir práticas por “não habilitados”. Tal posicionamento desconsidera a formação técnica, científica e ética que fundamenta a Odontologia brasileira.

A Odontologia é profissão regulamentada, com especialidades reconhecidas e atuação consolidada, inclusive em ambiente hospitalar, desempenhando papel relevante na reconstrução, na reabilitação funcional e na harmonização estética da face, sempre pautada pela segurança do paciente e pelo rigor técnico-científico.

A proteção da sociedade não se alcança por meio de reserva de mercado, mas sim por qualificação profissional adequada, normas claras e fiscalização efetiva.

O CROGO conclama os parlamentares goianos a examinarem com prudência os desdobramentos dessa proposta legislativa e reafirma seu compromisso institucional com a defesa das prerrogativas da categoria odontológica, da legalidade e, sobretudo, do interesse público.


Conselho Regional de Odontologia de Goiás

Em 26 de fevereiro de 2026

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Lucielle Bernardes
Assessora de Imprensa do CROGO
Em 26/02/2026