Documento foi apresentado em Assembleia Conjunta com os Conselhos Regionais, em Brasília, e traz orientações e modelos para aprimorar o registro clínico na prática odontológica, em conformidade com normas éticas e legais.
O Conselho Federal de Odontologia (CFO) solicitou à Comissão de Legislação — composta pelos cirurgiões-dentistas Gustavo Barbalho Guedes Emiliano (RN), Marcondes Martins da Silva Júnior (PI), Marcos Antonio Florencio dos Santos (PB), Maurício Gurvitz Burd (RJ) e Mauro Machado do Prado (GO), sob a coordenação do Dr. Roberto de Sousa Pires (PA) — a elaboração de uma proposta de modelo atualizado do Prontuário do Paciente Odontológico, acompanhado de anexos, orientações e sugestões de conteúdo para subsidiar o adequado registro das informações clínicas na prática profissional, em consonância com os preceitos éticos e legais da Odontologia.
O resultado do trabalho foi apresentado no último dia 3 de março, em Brasília (DF), durante Assembleia Conjunta do CFO com os Conselhos Regionais de Odontologia. A apresentação foi realizada pelo secretário-geral do Conselho Regional de Odontologia de Goiás (CROGO), professor e cirurgião-dentista Dr. Mauro Machado do Prado.
A iniciativa busca atualizar as orientações sobre documentação odontológica, tema fundamental para o exercício profissional responsável. O CFO já havia publicado edições do Manual de Prontuário do Paciente nos anos de 1994 e 2004, o que reforça a importância da nova atualização diante das mudanças na prática clínica e na legislação ao longo das últimas décadas.
O manual não esgota o tema da documentação odontológica, mas apresenta diretrizes e modelos que auxiliam o cirurgião-dentista na organização e no registro adequado das informações do paciente. O material pode ser utilizado como referência e adaptado de acordo com as necessidades e a realidade de cada profissional ou serviço de saúde.
A publicação também destaca a importância da elaboração criteriosa do prontuário na rotina clínica, detalhando os documentos e registros que o compõem, de forma a atender às exigências éticas e legais da profissão, além de contribuir para uma prática segura e baseada na gestão de riscos.
O CFO ressalta ainda a necessidade de uma futura publicação voltada especificamente ao Prontuário Eletrônico do Paciente, contemplando orientações sobre sistemas digitais, armazenamento de dados e emissão de documentos por meios eletrônicos.
A elaboração e manutenção do prontuário é uma obrigação do cirurgião-dentista e das instituições de saúde, uma vez que o documento possui múltiplas funções, entre elas: clínica e assistencial, administrativa e financeira, legal, ética e social.
Esta iniciativa representa importante contribuição em extensão, por meio de intercâmbio docência e gestão pública, servindo ao propósito de formação profissional responsável e ética.
Lucielle Bernardes Assessora de Imprensa do CROGO Em 10/03/2026