CROGO orienta profissionais sobre uso do documento anterior e destaca atualização da legislação federal para serviços odontológicos
O Conselho Regional de Odontologia de Goiás (CROGO) informa aos cirurgiões-dentistas e demais inscritos que o prazo para a renovação do alvará sanitário municipal se encerra no dia 31 de março de 2026.
Até essa data, os profissionais poderão utilizar o alvará sanitário referente ao ano anterior para a aquisição de produtos para a saúde e medicamentos. A medida está respaldada pelas normativas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), especialmente as Resoluções da Diretoria Colegiada RDC nº 665/2022 e RDC nº 430/2020, que regulamentam o controle sanitário desses insumos em âmbito nacional.
O CROGO também chama a atenção para a recente publicação da RDC nº 1.002, de 15 de dezembro de 2025, que estabelece novas diretrizes federais para o funcionamento dos serviços odontológicos no Brasil. A atualização normativa reforça a importância do cumprimento rigoroso das exigências sanitárias, garantindo maior segurança aos profissionais e à população atendida.
O Conselho orienta que os inscritos não deixem para a última hora e providenciem a renovação do alvará dentro do prazo estabelecido, evitando possíveis transtornos e assegurando a regularidade do exercício profissional.
Para mais informações, os profissionais podem procurar a Vigilância Sanitária de seu município.
📌 Entenda a legislação sanitária
As normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária estabelecem critérios rigorosos para garantir a segurança na aquisição e utilização de produtos e medicamentos nos serviços odontológicos.
✔ RDC nº 665/2022 Regulamenta a regularização de dispositivos médicos (produtos para a saúde) no Brasil. Define regras para registro, comercialização e controle desses materiais, assegurando que apenas produtos devidamente autorizados possam ser utilizados pelos profissionais.
✔ RDC nº 430/2020 Dispõe sobre as Boas Práticas de Distribuição, Armazenagem e Transporte de Medicamentos. A norma garante que os medicamentos mantenham sua qualidade e eficácia desde a fabricação até o uso final.
✔ Nova norma em vigor: RDC nº 1.002/2025 Estabelece diretrizes atualizadas para o funcionamento dos serviços odontológicos, reforçando a necessidade de cumprimento das exigências sanitárias e da regularização dos estabelecimentos.
⚠ Importante: A aquisição de produtos e medicamentos está condicionada à regularidade sanitária do estabelecimento, sendo o alvará sanitário um documento indispensável.
Lucielle Bernardes Assessora de Imprensa do CROGO Em 24/03/2026