Prazo Alvará Sanitário - 450 x 600

CROGO orienta profissionais sobre uso do documento anterior e destaca atualização da legislação federal para serviços odontológicos


O Conselho Regional de Odontologia de Goiás (CROGO) informa aos cirurgiões-dentistas e demais inscritos que o prazo para a renovação do alvará sanitário municipal se encerra no dia 31 de março de 2026.

Até essa data, os profissionais poderão utilizar o alvará sanitário referente ao ano anterior para a aquisição de produtos para a saúde e medicamentos. A medida está respaldada pelas normativas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), especialmente as Resoluções da Diretoria Colegiada RDC nº 665/2022 e RDC nº 430/2020, que regulamentam o controle sanitário desses insumos em âmbito nacional.

O CROGO também chama a atenção para a recente publicação da RDC nº 1.002, de 15 de dezembro de 2025, que estabelece novas diretrizes federais para o funcionamento dos serviços odontológicos no Brasil. A atualização normativa reforça a importância do cumprimento rigoroso das exigências sanitárias, garantindo maior segurança aos profissionais e à população atendida.

O Conselho orienta que os inscritos não deixem para a última hora e providenciem a renovação do alvará dentro do prazo estabelecido, evitando possíveis transtornos e assegurando a regularidade do exercício profissional.

Para mais informações, os profissionais podem procurar a Vigilância Sanitária de seu município.


📌 Entenda a legislação sanitária

As normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária estabelecem critérios rigorosos para garantir a segurança na aquisição e utilização de produtos e medicamentos nos serviços odontológicos.

✔ RDC nº 665/2022
Regulamenta a regularização de dispositivos médicos (produtos para a saúde) no Brasil. Define regras para registro, comercialização e controle desses materiais, assegurando que apenas produtos devidamente autorizados possam ser utilizados pelos profissionais.


✔ RDC nº 430/2020
Dispõe sobre as Boas Práticas de Distribuição, Armazenagem e Transporte de Medicamentos. A norma garante que os medicamentos mantenham sua qualidade e eficácia desde a fabricação até o uso final.


✔ Nova norma em vigor: RDC nº 1.002/2025
Estabelece diretrizes atualizadas para o funcionamento dos serviços odontológicos, reforçando a necessidade de cumprimento das exigências sanitárias e da regularização dos estabelecimentos.


⚠ Importante:
A aquisição de produtos e medicamentos está condicionada à regularidade sanitária do estabelecimento, sendo o alvará sanitário um documento indispensável.




Lucielle Bernardes
Assessora de Imprensa do CROGO
Em 24/03/2026